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Nova regra de pagamento de homologações de domingos e feriados

Prezado empresário,

O Sistema AJORIO, através da AJORIO e dos nossos sindicatos patronais (aqueles que representam as empresas e os interesses dos empresários) Sincojoias, Sincajor, SNCAPP e Sindijoias, vem agradecer às 77 empresas de sua base que contribuíram VOLUNTARIAMENTE com a contribuição sindical esse ano.

Esse número representa aproximadamente metade das empresas que contribuíram ano passado e também metade do valor arrecadado ano passado, quando a contribuição não era opcional.

Muitos sindicatos temiam sua sobrevivência quando essa regra entrou em vigor com a Reforma Trabalhista em novembro de 2017, mas nós do Sistema AJORIO sabíamos que algumas empresas haveriam de reconhecer nosso enorme esforço em servir o setor de joias e bijuterias fluminense, conduta essa que sempre norteou nosso trabalho.

Essas 77 empresas continuarão a ter a isenção do pagamento previsto em nossa convenção coletiva vigente.

Para que possamos manter o mesmo nível de atendimento e prestação de serviços ao setor, teremos que, a partir de agora, passar a cobrar o pagamento das homologações, como previsto em nossa convenção coletiva em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TERMOS DE ADESÃO 
Fica ajustado que a adesão às condições para o trabalho em dias de feriados serão feitos, exclusivamente, por Termos de Adesão a esta Convenção Coletiva, que poderão englobar diversos feriados, homologados por ambos os Sindicatos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REPOSIÇÃO DE DESPESAS 
No ato da entrega do Termo de Adesão às condições ora pactuadas, a empresa recolherá, por estabelecimento, para cada Sindicato convenente, para reposição de despesas, a importância abaixo estabelecida, através de recibos expedidos pelos mesmos: de 01 a 05 empregados: R$ 200,00; de 06 a 10 empregados: R$ 300,00; de 11 a 20 empregados: R$ 350,00; de 21 a 30 empregados: R$ 400,00; de 31 a 50 empregados: R$ 450,00; de 51 a 100 empregados: R$ 650,00; de 100 a 200 empregados: R$ 850,00; acima de 200 empregados: R$ 1000,00.

Parágrafo Único: A empresa não associada ao Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro, para possibilitar o cadastramento, pagará o reembolso de que trata o caput acrescido de 100% (cem por cento). 

Clique aqui para visualizar o texto completo da convenção.

Até o dia de hoje as empresas associadas ao Sistema AJORIO (automaticamente associada ao Sincojoias), eram isentas desse pagamento de R$200,00 previsto na CCT. O pagamento era feito apenas ao SEC_RJ, sindicato patronal.

A partir de agora, somente as empresas que voluntariamente contribuíram com a contribuição sindical continuarão a ter esse benefício.

As demais, pagarão o estipulado na CCT, R$200,00 (duzentos reais) por estabelecimento e por feriado para o sindicato patronal e para o sindicato laboral.

As empresas não associadas terão um acréscimo de 100% desse valor para o pagamento ao patronal. 

A nova regra entrará em vigor para o próximo feriado, dia 30 de março de 2018.

Quaisquer dúvidas, não hesitem em entrar em contato conosco.

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