Muitas são as dúvidas dos contribuintes quanto ao pagamento das contribuições devidas aos sindicatos. São quatro: sindical, assistencial, confederativa e associativa.
O valor arrecadado é destinado a serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, especialmente na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou participação em processos de dissídio coletivos.
Para reduzir custos para os empresários de nossa base, o Sistema AJORIO costuma fazer a cobrança compulsória de apenas duas: a sindical, todo mês de janeiro, e a assistencial, com vencimento para o próximo dia 31 de agosto de 2013.
As contribuições são importantes, pois é através delas que podemos custear serviços e trazer diversos benefícios para você e sua empresa. É através de sua colaboração que o Sistema AJORIO pode oferecer aos associados:
• Representação Política e Institucional;
• Assessoria Jurídica Trabalhista;
• Assessoria de Imprensa para o setor;
• Assessorias e consultorias nas áreas de desenvolvimento empresarial;
• Assessoria Tributária;
• Treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem através de cursos profissionalizantes;
• Laboratório gemológico para consultas e emissão de certificados;
• Biblioteca com livros e revistas de interesse do setor;
• Informação permanente através de site, informativos eletrônicos e redes sociais;
• Parceria* com planos de saúde oferecidos aos empresários, empregados e seus dependentes;
• Parceria* com empresa de Segurança e Medicina do Trabalho, com clínicas estrategicamente distribuídas na cidade do Rio de Janeiro;
• Parceria* com Corretora de Seguros;
• Aluguel de auditório para empresas associadas;
• Banco de currículos;
• Participação subsidiada em feiras e eventos no Brasil e exterior;
• Entre outros benefícios.
*Preços e condições especiais para associados ao Sistema AJORIO
A fim de dar mais segurança ao contribuinte, saiba mais sobre a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O QUE É?
Decorre de fixação em Assembleia Geral e vem prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou em sentença proferida em Dissídio Coletivo.
BASE LEGAL
A sua cobrança é prerrogativa do sindicato, de caráter obrigatório (art. 513 da C.L.T) e se aplica à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade.
Para gerar a guia de contribuição clique aqui.
Para quaisquer esclarecimentos, entre em contato com o Sistema AJORIO: 2220-8004 / 2240-5520 ou pelo e-mail
Lembre-se: um sindicato forte faz uma empresa forte!








