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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Sindicato Forte, Empresa Forte!‏

Muitas são as dúvidas dos contribuintes quanto ao pagamento das contribuições devidas aos sindicatos. São quatro: sindical, assistencial, confederativa e associativa.

O valor arrecadado é destinado a serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, especialmente na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou participação em processos de dissídio coletivos.

Para reduzir custos para os empresários de nossa base, o Sistema AJORIO costuma fazer a cobrança compulsória de apenas duas: a sindical, todo mês de janeiro, e a assistencial, com vencimento para o próximo dia 31 de agosto de 2013.

As contribuições são importantes, pois é através delas que podemos custear serviços e trazer diversos benefícios para você e sua empresa. É através de sua colaboração que o Sistema AJORIO pode oferecer aos associados:

• Representação Política e Institucional;

• Assessoria Jurídica Trabalhista;

• Assessoria de Imprensa para o setor;

• Assessorias e consultorias nas áreas de desenvolvimento empresarial;

• Assessoria Tributária;

• Treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem através de cursos profissionalizantes;

• Laboratório gemológico para consultas e emissão de certificados;

• Biblioteca com livros e revistas de interesse do setor;

• Informação permanente através de site, informativos eletrônicos e redes sociais;

• Parceria* com planos de saúde oferecidos aos empresários, empregados e seus dependentes;

• Parceria* com empresa de Segurança e Medicina do Trabalho, com clínicas estrategicamente distribuídas na cidade do Rio de Janeiro;

• Parceria* com Corretora de Seguros;

• Aluguel de auditório para empresas associadas;

• Banco de currículos;

• Participação subsidiada em feiras e eventos no Brasil e exterior;

• Entre outros benefícios.

*Preços e condições especiais para associados ao Sistema AJORIO

A fim de dar mais segurança ao contribuinte, saiba mais sobre a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O QUE É?

Decorre de fixação em Assembleia Geral e vem prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou em sentença proferida em Dissídio Coletivo.

BASE LEGAL

A sua cobrança é prerrogativa do sindicato, de caráter obrigatório (art. 513 da C.L.T) e se aplica à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade.

Para gerar a guia de contribuição clique aqui.

Para quaisquer esclarecimentos, entre em contato com o Sistema AJORIO: 2220-8004 / 2240-5520 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Lembre-se: um sindicato forte faz uma empresa forte!

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ou mande um e-mail para info@ajorio.com.br