LOGOS AJORIO APOIO AJORIO SINCOJOIAS RJ SNCAPP SINCAJOR SINDIJOIAS

Notícias

Justiça reconhece direito autoral e impede cópia de joias

Fonte: IBGM

Recente decisão judicial (ainda em caráter liminar) garantiu, provisoriamente, à empresa CiS Joias e Designers o direito ao seu pedido em uma ação de reconhecimento de direito autoral. Segundo a autora da ação, a designer de joias Cris Lemos, peças similares às suas criações estavam sendo copiadas e comercializadas por preços vis em lojas de bijuterias nas redes sociais.

A defesa da empresária alegou que houve violação do direito autoral de sua cliente, citando o artigo 7º da lei de Direitos Autorais nº 9.610/98. O direito de autor é composto por um conjunto de normas jurídicas que individualizam, tutelam e disciplinam as criações intelectuais. O direito de autor estabelece uma relação indissolúvel entre o autor e sua obra. Pelo artigo 7º da Lei 9.610, “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Dentre os exemplos destacados, no item VIII do artigo 7º estão: obras de desenho, pintura, arte, ilustrações, obras literárias e musicais.

O interessante do caso em análise é que uma das liminares que beneficiam a autora foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, depois que a primeira instância negou o pedido. Relator do caso, o desembargador Antônio Fernando Araújo Martins, aplicou em sua decisão os artigos 7º e 18º da referida Lei, onde o último dispositivo afirma que “a proteção dos direitos de que trata esta Lei independe de registro”. O magistrado identificou um “requisito da probabilidade do direito” e “patente perigo de dano em caso de não se obstar a comercialização das peças copiadas”.

Para aqueles que se interessem em aprofundar no tema as deliberações judiciais encontram-se consubstanciadas no agravo de instrumento nº 0014256-94.817.9000 – TJPE e nos processos nº 0088883-51.2021.8.17.2001 (5ª Vara Cível de Recife) e processo nº 0087856-33.2021.8.17.2001 (8ª Vara Cível de Recife).

Dúvidas atinentes a este informativo poderão ser dirimidas pelo Dept° Jurídico do IBGM, com o Dr. Ramon Andrade pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

*Texto de Ecio Morais é diretor executivo do IBGM
Matéria original: https://ibgm.com.br/justica-reconhece-direito-autoral-e-impede-copia-de-joias/

Notícias

 

 

SISTEMA AJORIO

 

sistem ajorio

 

 

PRINCIPAIS PARCEIROS

 

parceiros2013b

SEBRAE RJ FECOMÉRCIO RJ FIRJAN IBGM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INT PUC RIO

 

 

 

REDES SOCIAIS

 

 

 

 

logositeajorio

Av. Graça Aranha, 19 - Grupo 404 - Centro
Rio de Janeiro - RJ - CEP - 20030-002

Razão Social: Associação dos Joalheiros e Relojoeiros do Estado do RJ

CNPJ: 34.274.126/0001-76

Fale com nossa Assistente Virtual (21) 99513-6802
ou mande um e-mail para info@ajorio.com.br