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Empresas deverão homologar feriado de Corpus Christi até o dia 21/06

Na última quarta-feira (10/06), às 21:05, recebemos um comunicado do SEC-RJ sobre a reabertura dos shoppings que se deu no dia 11/06, feriado de Corpus Christi. O documento também contém informações sobre a homologação prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

Sobre a reabertura dos shoppings

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, autorizou a reabertura dos shoppings a partir desta quinta-feira, 11/06. De acordo com o planejamento para a retomada econômica na cidade, os estabelecimentos deverão funcionar em horário reduzido: de 12h às 20h, devendo ser observado a carga máxima de trabalho de 06 (seis) horas nos feriados, conforme disposto na Convenção Coletiva de Trabalho de Feriados.

Importante frisar que as empresas deverão obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho, além de propiciar aos seus empregados um ambiente salubre, desinfectado e seguro, conforme previsto na Convenção Coletiva Extraordinária.

É importante que as empresas observem todas as cláusulas da Convenção Coletiva Extraordinária, especialmente quanto ao retorno das atividades.

Homologação do feriado de Corpus Christi

A Convenção Coletiva de Trabalho de Feriados prevê que as empresas devem aderir à convenção para funcionar em feriados, estipulando os direitos dos trabalhadores para funcionamento nestas datas.

As empresas que não homologaram, poderão formalizar o Termo de Adesão no prazo de até 10 dias após o feriado.

Em virtude da pandemia, o processo de homologação deste feriado será online. Veja abaixo como proceder:

Clique aqui para baixar o Termo de Adesão ao Feriado

• Empresas associadas ao Sistema AJORIO, em dia com suas contribuições, são isentas do pagamento ao nosso sindicato. As empresas associadas que estão em débito ou que não efetuaram a Contribuição Sindical Urbana, quitarão o estipulado na CCT, R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), de um a cinco funcionários, por estabelecimento e por feriado. As empresas não sócias terão um acréscimo de 100% desse valor para o pagamento ao patronal. Confira aqui a tabela de preços.

Dados para depósito Sistema Ajorio:
104 - Caixa Econômica Federal
Agência: 0542
Conta corrente: 1281-7
CNPJ: 09.410.353/0001-34

Todas as empresas, associadas ou não ao Sistema AJORIO, deverão solicitar através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a Carta de Autorização que comprovará o pagamento ou isenção da empresa junto ao SEC-RJ. Para as empresas que efetuarão pagamentos, é necessário anexar o comprovante do depósito ao e-mail de solicitação.

• Envie o Termo de Adesão devidamente preenchido (basta a folha de rosto), o comprovante de pagamento ao SEC-RJ e a Carta de Autorização através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Dados para depósito SEC/RJ:
001 - Banco do Brasil
Agência: 1769-8
C/C: 203010-1
CNPJ do SEC/RJ: 33.644.360/0001-85

Colocamo-nos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto através do telefone ou WhatsApp (21) 96733-3142.

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