Depois de exaustivas negociações com o SEC RJ, que só terminaram sábado pela manhã, conseguimos fechar uma CCT Extraordinária para tempos de coronavírus.
É um primeiro passo, com uma vitória que permite as férias coletivas sem necessidade de aviso de 30 dias e também um parcelamento das férias em 4, 3 ou 2 parcelas, de acordo como número de funcionários.
Foi negociado também a possibilidade de diminuição da jornada e salário até o percentual de 25%.
Quanto ao home office, recomendamos que as empresas definam suas próprias regras através de regulamento interno, já que o trabalho à distância é uma garantia para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Diversos Ministros do TST já se manifestaram no sentido de que o termo aditivo ao contrato de trabalho exigido para home office torna-se secundário diante do cenário pandêmico.
A negociação com o SEC está aberta e à medida que forem surgindo outras ideias e outros decretos dos governos federal, estadual e municipal em relação a emprego, vamos atualizando a CCT Extraordinária.
Acesse aqui a CCT Extraordinária do Sincojoias
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Termos de Adesão
Os novos Termos de Adesão podem ser utilizados para quaisquer itens da CCT Extraordinária Coronavírus: férias coletivas, férias individuais com pagamento parcelado conforme o número de empregados da empresa e a redução de jornada e salário em até 25%. No entanto, a cláusula sexta continua com erro material no item A. Está escrito que os "Termos de adesão têm que estar assinados pelos empregados que trabalharão no dia...". A instrução é informar os nomes dos empregados que tirarão as férias individuais ou coletivas com pagamento parcelado ou que terão jornada e salário reduzidos e enviar uma cópia por email para a AJORIO e para o SEC.
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